Resolução 042
RESOLUÇÃO No 042/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por acadêmicos do curso de Processamento de Dados. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 517/99; considerando o disposto nos incisos I, II e III, § 3o do art. no 86 e § 2o do art. 87 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 023/99-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Luiz Henrique Marques, Itamar Francisco da Silva, Eduardo Semensim Quero, João Kruly Frediani e Maurício Trevisan Takemura, do curso de Processamento de Dados, para que seja autorizada a efetivação de matrícula na série subseqüente, com dependência em até 2 (duas) disciplinas. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de maio de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.